RESOLUÇÃO ANP Nº 46, DE 1º.11.2016 DOU – Regime de Segurança Operacional para Integridade de Poços de Petróleo e Gás Natural.
Senhores e Senhoras,
Informamos que a ANP publicou em novembro corrente o Regime de Segurança Operacional para Integridade de Poços de Petróleo e Gás Natural.
Alertamos que algumas recomendações do novo regulamento técnico se aplicam a empresas que já estão operando e que virão a operar, observando o disposto no Artigo 3º:
Art. 3º A empresa detentora dos direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural deverá implementar o Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Integridade de Poços, com exceção do item 10.5 (Abandono), nos seguintes prazos:
- 1º As empresas detentoras dos direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural que possuam ao menos um poço marítimo deverão estar adequadas em até 2 (dois) anos contados da publicação desta Resolução;
- 2º As demais empresas detentoras dos direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural deverão estar adequadas em até 3 (três) anos contados da publicação desta Resolução;
- 3º Com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias do término do prazo estabelecidos nos parágrafos anteriores, a empresa detentora dos direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural poderá requerer a prorrogação do prazo de adequação por, no máximo, igual período, desde que o faça mediante fundamentação idônea que demonstre a ocorrência de situação de caráter excepcional.
NOTA: Clique aqui e veja a resolução. Em caso de dúvida não hesitem em nos contatar!

