Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG) no Estado do Rio de Janeiro

Senhores e Senhoras,

 Compartilhamos em anexo a Lei 7.182 do RJ, regulamentada através do Decreto 45.638 de 25/04/2016, que Institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG) no Estado do Rio de Janeiro.

Chamamos a atenção para o art 4º:

Art. 4º O valor da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Produção de Petróleo e Gás TFPG corresponderá a R$ 2,71 (dois reais e setenta e um centavos) por barril de petróleo extraído ou unidade equivalente de gás extraído a ser recolhida, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente. 

 

NOTA: Estamos encaminhando abaixo a cópia da lei e do respectivo decreto. Em caso de dúvida não hesitem em nos contatar!
LEI Nº 7.182, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
DECRETO Nº 45.638, DE 25 DE ABRIL DE 2016

 

Agradecemos a contribuição de Fernando Bastos Stringhini, Coordenador de SMS da Queiroz Galvão Exploração e Produção.